Quais são as taxas para compra de imóvel?

Quais são as taxas para compra de imóvel?
18 maio. 2023

ITBI, Escritura Pública, Registro de Imóvel e Custo Efetivo Total do financiamento são algumas das taxas para compra de imóvel a serem avaliadas

Não é incomum que as pessoas se esqueçam das taxas para compra de imóvel, especialmente aquelas que estão adquirindo o primeiro imóvel. Por se tratar de um aporte elevado de recursos, é preciso incluir no planejamento todos os valores que incidem sobre um imóvel, já que eles são representativos.

Boa parte da população brasileira sonha com a casa própria. Esta intenção ajuda nas perspectivas positivas do setor imobiliário para 2023, conforme explicamos neste artigo. É importante ressaltar que as taxas para compra de imóvel incidem sobre apartamentos na planta ou em lançamento, os novos em estoque e as revendas.

Há alguns cálculos que estimam que o total destes valores pode chegar a 15% do investido no imóvel, a depender de diversos fatores.

Veja algumas das principais taxas para compra de imóvel:

1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Trata-se de um imposto municipal, que varia conforme a cidade. De acordo com a legislação de Curitiba, a alíquota do ITBI é de 2,7% – exceto em imóveis até R$ 100 mil (nos quais há isenção) e naqueles entre R$ 100 e R$ 150 mil, cuja alíquota é de 0,5%.

O descumprimento deste pagamento implica em multa de 10% sobre o valor devido.

O ITBI é calculado sobre o valor indicado na escritura, no contrato de financiamento, no documento de transmissão ou no valor venal atribuído pelo município – neste último, apenas em imóveis com valores inferiores ao estabelecido pela prefeitura.

Ou seja, em um imóvel de R$ 250 mil, o ITBI representaria R$ 6.750.

A alíquota do ITBI é um aspecto que diferencia a compra de imóveis entre municípios – no caso de São Paulo, o valor é de 3%.

2. Escritura pública

É o documento efetivado em cartório responsável por registrar uma transação de compra e venda. Se o pagamento for feito à vista, deve ser quitado no ato da compra.

Em caso de financiamento, o pagamento da Escritura Pública só ocorre no momento de conclusão do negócio – quando a última parcela for quitada.

O valor total depende da negociação, mas, em Curitiba, há um limite aproximado de R$ 1,3 mil, sem considerar outros custos cobrados pelo cartório.

3. Registro de imóvel

O pagamento do ITBI e da Escritura Pública permite que se faça o registro do imóvel. Isso significa, na prática, que houve a transferência da propriedade.

Tanto a Escritura Pública quanto o Registro de Imóvel são regulados por uma legislação estadual, que estabelece os limites de cobrança. A depender do valor de imóvel, o documento pode chegar a pouco mais de R$ 1 mil.

Para os compradores de primeira viagem, é possível se beneficiar de um desconto nesta taxa, desde que se use o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no financiamento. Com isso, é possível garantir um abatimento de 50% no registro de imóvel.

4. Financiamento

Em boa parte das negociações de imóveis, exige-se a presença de uma instituição financeira como intermediadora. Ela responde pelo financiamento. Ou seja, ela quita o imóvel para o vendedor, e o comprador passa a ser seu devedor.

Os valores de financiamento são bastante diversos no mercado brasileiro, variando conforme a instituição financeira. Na prática, o comprador busca os menores juros e taxas, que representam os custos do empréstimo feito pelo banco.

Uma boa dica é procurar as instituições e fazer simulações. Nela, será possível perceber o impacto das taxas de financiamento no valor final do imóvel, como os serviços administrativos e seguros, que serão perceptíveis no Custo Efetivo Total (CET) do contrato.

Além das taxas para compra de imóvel

No exemplo citado neste artigo, de uma aquisição de R$ 250 mil, é seguro afirmar que as taxas para a compra de imóvel vão superar os R$ 10 mil, considerando juros e taxas de financiamento.

Uma das dicas possíveis é sempre considerar ao menos 5% do valor do imóvel para esses “custos invisíveis” da compra de um imóvel. É importante incluir este valor no seu planejamento no momento de efetivar uma compra.

Além disso, é preciso pensar na estrutura relacionada à mudança. Exceto se for adquirido um imóvel decorado, muitas vezes usado pelas incorporadoras para demonstrar possibilidades de ocupação, será preciso destinar mais recursos em planejamento de móveis, aquisição de eletrodomésticos e outras necessidades para garantir o conforto da mudança. 

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