Você sabe o que é refinanciamento imobiliário?

Você sabe o que é refinanciamento imobiliário?
07 jun. 2023

Modalidade se diferencia do financiamento tradicional e precisa ser avaliada criteriosamente antes de sua assinatura

Existe uma prática do mercado imobiliário que é desconhecida para boa parte do público: o refinanciamento imobiliário.

Via de regra, as pessoas se familiarizam com as taxas e custos envolvidos para adquirir um imóvel – o que pode incluir o tradicional financiamento, além do registro, escritura pública e ITBI. Mas o que é o refinanciamento imobiliário?

A modalidade consiste em alienar o imóvel para obter crédito. O empréstimo do valor está condicionado a uma garantia: neste caso, o próprio imóvel é usado para dar segurança à operação.

Os recursos obtidos podem ser aplicados em qualquer objetivo: capital de giro de um negócio, pagar dívidas, abrir empresas, adquirir um novo bem, entre outras possibilidades.

No entanto, nem todo imóvel está sujeito a essa possibilidade, como veremos a seguir neste artigo. Muitas pessoas têm adotado esta prática ao comparar as taxas com outros formatos de empréstimo, em especial o crédito pessoal.

Portanto, a diferença para o financiamento tradicional – que consiste em um empréstimo realizado com uma instituição financeira, que é usado para a compra de um bem específico, que pode ser um imóvel – é significativa. No financiamento, o custo integral é abatido do valor de entrada e é acrescido de juros pagos ao longo do tempo.

No refinanciamento imobiliário, este mesmo imóvel pode ser oferecido como garantia para ter acesso a uma determinada quantia de recursos.

Por que buscar um refinanciamento imobiliário?

Muitos brasileiros sonham em garantir a sua casa própria, conforme explicamos neste artigo.

Trata-se de um investimento para muitas famílias que demanda planejamento financeiro e paciência para encontrar o apartamento adequado dentro dos critérios escolhidos. Além disso, é importante sempre avaliar o histórico da incorporadora antes de fechar negócio para ter segurança.

Se boa parte da população brasileira sonha com o seu próprio imóvel, por que oferecê-lo como garantia em um refinanciamento imobiliário? Em algumas instituições, o modelo de negócio também é conhecido como empréstimo com garantia de imóvel.

Há três razões principais para seguir com esse formato de negócio:

– Juros menores

Ao envolver o imóvel como uma garantia, a instituição financeira obtém um ativo seguro para liberar o volume de recursos desejado para outra finalidade.

Como o empréstimo é considerado de baixo risco, ao contrário do que ocorre com o crédito pessoal (que muitas vezes nem sequer exige garantias), os índices de juros tendem a ser mais baixos do que em outros formatos de obtenção de dinheiro.

– Prazo de pagamento e parcelas acessíveis

Assim como um investidor, a instituição financeira se beneficia da valorização do imóvel em caso de inadimplência. Por isso, é comum que o refinanciamento imobiliário tenha prazos largos para pagamento da dívida.

Em alguns casos, o limite é de até 240 meses. O motivo para isso está justamente na existência de uma garantia de pagamento – um ativo bem valorizado pelo mercado.

Em um contrato de longa duração, que pode chegar a 20 anos, as parcelas costumam ser mais baixas: o que, em tese, reduz o risco de comprometer o imóvel.

– Liberdade

Ao contrário do financiamento imobiliário ou até de alguns tipos de consórcios, o recurso obtido via refinanciamento imobiliário não precisa ter uma destinação específica.

Dessa forma, as famílias podem aplicar os recursos nas finalidades mais interessantes: abater dívidas de juros mais altos, pagar uma faculdade, entre outras diversas opções.

Quais imóveis podem ser usados no refinanciamento imobiliário?

Cada instituição financeira conta com uma regra específica em relação ao refinanciamento imobiliário. Como se trata de uma garantia para a liberação de recursos, é possível limitar o tipo de imóveis – residenciais ou comerciais – ou fazer uma avaliação individual antes da negociação.

Uma das questões recorrentes a respeito da modalidade é: os imóveis que passaram por um financiamento imobiliário podem ser refinanciados? A resposta é: depende do porcentual do imóvel que já foi abatido deste contrato.

Caso tenha sido financiado, é preciso que o imóvel esteja, no mínimo, 70% quitado para poder passar pelo processo de refinanciamento imobiliário. Vale destacar que a quantia de recursos máxima a ser obtida é de até 60% do valor do imóvel.

Nesse quesito, é importante ficar bem atento ao contrato do negócio, isso porque a instituição financeira pode exigir o imóvel a partir dos períodos mínimos de inadimplência. Se isso ocorrer, o imóvel pode ser levado à leilão para quitar a dívida do empréstimo.

Por esse motivo, é preciso que a avaliação sobre a necessidade dos recursos seja feita de forma criteriosa por colocar um ativo importante em risco – caso não sejam quitadas as parcelas.

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